Bem vindo ao SEI Legis
SEI Legis §! adiciona ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a função de enumerar normas conforme as regras de redação legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Criada a partir da necessidade de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019), a ferramenta enumera automaticamente títulos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos e alíneas de suas normas criadas a partir do editor de texto do SEI.
Adicionou um novo artigo bem no meio do documento? Não se preocupe, fazemos a enumeração pra você!
Como começar?
Instale a extensão para o Google Chrome em:
https://chrome.google.com/webstore/detail/sei-legis/gmepnnlhjedfmkncmocpljoimbmkblgj
Ou para o Mozilla Firefox em:
Como utilizar?
No editor de textos do SEI, ative a enumeração automática do SEI Legis §! no botão
As enumerações digitadas manualmente serão convertidas em referências dinâmicas.
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR
Seção I
Das disposições gerais
Art. 9º
Somente poderá prestar serviço público de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, a EBN autorizada pela ANTAQ.
Parágrafo único.
A autorização de que trata o caput é intransferível e terá vigência a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Novos dispositivos
Para criar nos dispositivos, inicie seu texto com a referência dinâmica correspondente:
Atualmente são suportadas as seguintes referências dinâmicas:
Tipo de Dispositivo | Referências Dinâmicas | Enumeração Gerada |
---|---|---|
Anexos | ANEXO. |
ANEXO I ou ANEXO ÚNICO , ANEXO II , ANEXO III , ANEXO IV ... |
Títulos | TIT. |
TÍTULO I , TÍTULO II , TÍTULO III , TÍTULO IV ... |
Capítulos | CAP. |
CAPÍTULO I , CAPÍTULO II , CAPÍTULO III , CAPÍTULO IV ... |
Seções | Sec. |
Seção I , Seção II , Seção III , Seção IV ... |
Subseções | Sub. |
Subseção I , Subseção II , Subseção III , Subseção IV ... |
Artigos | Art. |
Art. 1º , Art. 2º , Art. 3º , Art. 4º ... |
Parágrafos | § |
Parágrafo único. ou § 1º , § 2º , § 3º ... |
Incisos | Inc. |
I - , II - , III - , IV - ... |
Alíneas | Alin. |
a) , b) , c) , d) ... |
Iitens | Item. |
1. , 2. , 3. , 4. ... |
Ao utilizar
ANEXO.
, todas as demais referências reiniciarão sua contagem.
As referências dinâmicas são atualizadas sempre que você digitar ENTER ↵
Alertas
Alertas relevantes poderão aparecer no começo dos dispositivos.
Passe o mouse sobre eles para verificar as dicas de adequação.
Clique duas vezes sobre o alerta para ignorá-lo.
Referências cruzadas
Citar dispositivos da própria norma ficou fácil e prático.
Em qualquer parte do texto utilize a referência do dispositivo precedida de #
:
As referências cruzadas utilizam o seguinte padrão:
Exemplo | Referência cruzada |
---|---|
artigo 8º, inciso II, "a" | #art8IIa |
artigo 7º, parágrafo único | #art7§1 |
Capítulo II, Seção I | #capituloIIsecaoI |
artigo 15º, § 5º | #art15§5 |
Título III, Capítulo I | #tituloIIcapituloI |
Não se preocupe em inserir novos dispositivos, as citações no texto também são atualizadas automaticamente.
No exemplo, a referência
art. 23, inciso II, alínea "a"
foi atualizada paraart. 24, inciso II, alínea "a"
Referências não localizadas
Referências não localizadas serão destacadas em vermelho.
Após corrigi-las, digite ENTER ↵
para o SEI Legis §! encontrar as novas referências.
Referências externas
Citar legislações federais ficou ainda mais fácil.
Em qualquer parte do texto digite o número da norma precedida de @
As citações acompanham o hiperlink para a norma publicada no site do Planalto.
Atualmente estão disponíveis as seguintes legislações:
Legislação Federal |
---|
Constituição Federal |
Medidas Provisórias |
Leis Ordinárias |
Decretos |
Leis Complementares |
Decretos-Leis |
Códigos |
Estatutos |
Referências externas nominais
Algumas normas jurídicas de grande relevância são conhecidas pelo seu nome próprio, como o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Para utilizar referências nominais, digite o nome da norma precedida de @
Estão disponíveis as seguintes referências nominais:
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