- Assegurar que todos os dados recolhidos são realmente necessários para a operação do negócio.
- Minimizar a exposição dos usuários e garantir sua integridade durante a captação e processamento.
- Utilizar as mais seguras ferramentas para recolher e tratar as informações.
- Mapear em quais momentos da navegação ou da relação jurídica são coletados dados dos usuários.
- Verificar se há a necessidade do compartilhamento ou integração dos dados recolhidos com terceiros.
- Delimitar níveis de acesso para que apenas os usuários que realmente precisam utilizar informações dos compradores tenham acesso a elas.
- Fortalecer a segurança por meio de novas camadas de proteção em hardware e software.
- Considerar as funções e atividades que serão exercidas pelo DPO (Encarregado de Proteção de Dados) para que possa garantir o cumprimento das regras do LGPD e estabelecer boas práticas de processamento na ponte entre empresa, titular dos dados e Autoridade.
- Junto com uma assessoria técnica, também contar com uma assessoria jurídica para assegurar o compliance, identificar os riscos e propor formas de lidar com eles.
- Firmar acordos de confidencialidade e sigilo com fornecedores e empregados.
- Verificar se parte do processamento será compartilhada ou feita por terceiros.
- Realizar avaliações de impactos à privacidade incluindo o “Data Discovery” e “Health Check” e “assessments” para mapear que dados a organização coleta e como estes são utilizados.
- Criar ou atualizar termos que notifiquem o consumidor sobre o recolhimento de dados. É preciso informar quais informações estão sendo colhidas, como e com qual finalidade.
- Garantir que os clientes possam fazer a portabilidade dos dados, caso desejem.
- Criar procedimentos que permitam a exclusão rápida e permanente, se os usuários assim exigirem.
- Criar políticas de segurança que prevejam a possibilidade de notificação das autoridades e orientem os clientes afetados no prazo definido (72 horas na GDPR).
- Treinar funcionários da área de suporte para atender e tirar dúvidas dos consumidores sobre os vazamentos, correção de informações e exclusão de dados pessoais.
- Acionar o plano de gestão de crise e proteção jurídica criado em conjunto com a assessoria.
- DPO - DATA PROTECTION OFFICER
- DPIA - DATA PROTECTION IMPACT ASSESSMENT
- Receber reclamações e comunicações dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e orientar sobre as providências;
- Receber comunicações de órgãos reguladores e adotar as providências que couberem
- Orientar os funcionários envolvidos no tratamento de dados pessoais dos usuários
- Orientar os funcionários e os contratados da empresa a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais dos usuários;
- Manter registros de todas as práticas de tratamento de dados pessoais conduzidas pela empresa, incluindo o propósito de todas as atividades desenvolvidas.
Para que a empresa não sofra sanções é necessário verificar:
- Se os Termos de uso estão atualizados e em conformidade com termos da LGPD.
- Se a empresa possui todas as autorizações e anuências expressas dos usuários para todos os serviços que irá prestar (“o consentimento”).
- A existência de contratos entre prestadores e empresas terceiras contendo obrigações claras e bem definidas em relação ao acesso, manutenção e exclusão dos dados dos usuários.
- Contar com uma assessoria jurídica para assegurar o compliance, identificar os riscos e propor formas de lidar com outros projetos de lei que podem impactar a proteção de dados dos usuários
- Reunir equipes e mapear operações internas de tratamento de dados.
- Levantar quais dados são de guarda obrigatória de acordo com o segmento de atuação.
- Garantir os direitos assegurados ao titular dos dados com adequação das ferramentas sistêmicas.
- Rever Políticas de Privacidade, Contratos e Termos de Uso para colocar em destaque cláusulas de direitos do titular dos dados.
- Rever Contratos com Internos e com terceiros que tenham acesso ou façam tratamento de dados.
- Descrever os mecanismos de Segurança às bases de dados documentando técnicas utilizadas
- Estruturar equipes internas com indicação dos agentes de tratamento de dados pessoais.
- Verificar quais serão as providências tomadas para que o tratamento dos dados atenda a lei.
- Desenvolver relatório de impacto à proteção de dados e regras de boas práticas e governança.
- Realizar treinamentos periódicos para assegurar as boas práticas no tratamento dos dados pessoais.
- Eliminar todos os dados que não sejam necessários: cópias duplicadas e backups que não serão utilizados.
- Nomear um DPO como gestor de Proteção de Dados